quarta-feira, 21 de janeiro de 2015



Qual a melhor idade para a maioridade penal?

         Em 12 de fevereiro de 1993, Jon Venables e Robert Thompson assassinaram, por motivos fúteis, James Bulger, dentro de uma estação de trens, em Liverpool, Inglaterra. Ambos foram presos, julgados e condenados à prisão perpétua. Seria mais um crime se os assassinos não tivessem, à época, 11 anos e sua vítima, 2 anos.

         Ao que me conste, não existe, na Inglaterra, maioridade penal aos 10 anos ou menos. Existe um equivalente nosso ao estatuto do menor, extremamente rigoroso.

         Não estou entrando no mérito na legislação penal inglesa. Penso na discussão exacerbada, pelo povo brasileiro, da maioridade penal no país.    

         Se Jon e Robert fossem brasileiros, seriam internados em uma instituição para menores e, aos 18 anos seriam libertos para tocar a vida. Se mudasse a maioridade penal para 16 anos, aconteceria a mesma coisa com eles. Se mudasse para 14 anos, idem. Se mudasse para 12, também.

         Vamos, apenas para raciocinar, que a maioridade penal no Brasil fosse 10 anos. Sendo maiores, do ponto de vista legal, os meninos apenados iriam para uma prisão de adultos. Não poderiam ficar em um estabelecimento diferenciado porque, legalmente, eles seriam maiores. Sabemos das condições de nossos presídios. Devido a sua pequena constituição, seria quase o mesmo que condená-los à morte, mediante tortura.

         Será que essa discussão sobre maioridade penal não está mal encaminhada? Será que quem defende a maioridade penal aos 16 anos, ou aos 14 anos (os defensores não gostam de números ímpares) não tem necessidade de simplificar um assunto extremamente complexo, alimentado por necessidade de vingança, não de justiça?

         Não seria mais lógico revisar nosso estatuto do menor, tornando-o mais exigente fazendo, por exemplo, que o autor de crime hediondo continuasse a cumprir pena, em presídio, depois de ter atingido 18 anos?




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